Este ano, a lei portuguesa abriu uma porta para a transição energética. “Autoconsumo coletivo” e “comunidades de energia” são agora conceitos legalmente reconhecidos. Falta tirá-las do papel, superar a burocracia – e acender a luz de sistemas energéticos descentralizados, ecológicos e geridos coletivamente. O Decreto-Lei é o 162/2019. São sete páginas de texto jurídico…
Check Also
A paciência é a melhor amiga do jardineiro…
Sábado, dia 12 de abril, é uma data que deve constar na agenda de todos …