Este ano, a lei portuguesa abriu uma porta para a transição energética. “Autoconsumo coletivo” e “comunidades de energia” são agora conceitos legalmente reconhecidos. Falta tirá-las do papel, superar a burocracia – e acender a luz de sistemas energéticos descentralizados, ecológicos e geridos coletivamente. O Decreto-Lei é o 162/2019. São sete páginas de texto jurídico…
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