Este ano, a lei portuguesa abriu uma porta para a transição energética. “Autoconsumo coletivo” e “comunidades de energia” são agora conceitos legalmente reconhecidos. Falta tirá-las do papel, superar a burocracia – e acender a luz de sistemas energéticos descentralizados, ecológicos e geridos coletivamente. O Decreto-Lei é o 162/2019. São sete páginas de texto jurídico que substituem a anterior lei do autoconsumo de energia renovável e abrem horizontes para uma rede energética mais descentralizada. Em vigor desde 1 de janeiro, permite às pessoas gerir coletivamente a sua própria produção e consumo de energia, e participar ativamente no sistema elétrico do …
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